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Atuação em Imissão na Posse Todo o Território Nacional
Imóveis adquiridos em leilões judiciais e extrajudiciais

Arrematou um imóvel e o antigo morador não sai?

Assessoria jurídica para buscar a desocupação do imóvel e avaliar a cobrança de taxa de ocupação e encargos, conforme os documentos e as particularidades do seu caso.

Lei 9.514/97 – Alienação Fiduciária Análise do pedido liminar Taxa de ocupação: análise do art. 37-A IPTU e condomínio
A situação

Você pagou pelo imóvel, mas não pode usá-lo

É uma situação comum em imóveis retomados por bancos. Após o inadimplemento do financiamento, o banco registra a consolidação da propriedade e realiza o leilão. Mesmo depois da venda, o antigo devedor pode continuar no imóvel.

  • O imóvel está registrado em seu nome, mas ocupado por outra pessoa
  • O ocupante ignora a notificação para desocupar
  • As despesas de condomínio e IPTU continuam correndo
  • Surgem problemas no imóvel, como vazamentos, e você não consegue entrar para resolver
  • O antigo devedor entrou com ação contra o banco para tentar anular o leilão

Nos leilões decorrentes de alienação fiduciária, o art. 30 da Lei nº 9.514/97 disciplina a reintegração na posse, inclusive em favor do adquirente, observados os requisitos legais.

A medida adequada — reintegração ou imissão na posse — depende do título, do procedimento de aquisição e da situação possessória. O prazo legal de 60 dias para desocupação não equivale à duração total do processo.
O que a ação pede

Quatro pontos para avaliar no seu caso

Além da obtenção da posse, podem ser avaliados pedidos de cobrança e ressarcimento. A possibilidade de reunir os pedidos depende dos requisitos processuais e das provas.

Imissão na posse

Busca a obtenção da posse por quem adquiriu o imóvel e ainda não a exerce. Em alienação fiduciária, o art. 30 da Lei 9.514/97 prevê reintegração na posse; a escolha da ação exige análise do título e dos fatos.

Art. 1.228 CC · Art. 30 Lei 9.514/97

Tutela de urgência

Avaliação da liminar prevista no art. 30 da Lei 9.514/97 e, quando cabível, da tutela de urgência do CPC. A decisão e o cumprimento dependem do caso.

Art. 30 Lei 9.514/97 · Art. 300 CPC

Taxa de ocupação

Na hipótese do art. 37-A, a taxa corresponde a 1% por mês ou fração sobre a base legal. O período exigível pelo adquirente deve ser verificado individualmente.

Art. 37-A Lei 9.514/97

IPTU, condomínio e despesas

Análise dos encargos do período e da possibilidade de ressarcimento pelo responsável. A cobrança exige identificação da obrigação, do período e dos comprovantes.

Art. 27, §8º Lei 9.514/97
Dr. Sérgio Fernando dos Santos
Dr. Sérgio Fernando dos Santos · OAB/SP 465.623
Seu atendimento

Dr. Sérgio Fernando dos Santos

Advogado com atuação em leilões de imóveis e assessoria após a arrematação, com atendimento direto e análise individual dos documentos.

A atuação abrange a avaliação da ocupação, tratativas para entrega voluntária, medidas judiciais para obtenção da posse e análise dos encargos relacionados ao imóvel.

Escritório em São Caetano do Sul/SP, com atendimento em todo o território nacional.

Informações de contato
Como funciona

Do registro à chave na mão

Cada caso tem suas particularidades, mas o caminho costuma seguir estas etapas.

  1. Análise dos documentos

    Conferência da matrícula, das averbações de consolidação e leilão, do edital e da ata de arrematação.

  2. Notificação extrajudicial

    Quando adequada, a notificação formaliza a solicitação de saída e permite negociar prazo e condições para a entrega voluntária.

  3. Ajuizamento com pedido liminar

    Com os documentos necessários, é apresentada a medida judicial adequada, com pedido liminar quando cabível. Ações relacionadas e ordens judiciais existentes são examinadas.

  4. Mandado de desocupação

    Deferida a liminar, o oficial de justiça intima os ocupantes a deixar o imóvel no prazo fixado pelo juiz.

  5. Imissão na posse

    Se não houver saída voluntária, a ordem de entrega da posse é cumprida pelo oficial de justiça. Arrombamento e apoio policial dependem de autorização judicial.

  6. Cobrança dos valores

    Os valores admitidos são demonstrados e cobrados pelo procedimento cabível, com liquidação quando necessária. O reconhecimento do crédito não garante seu recebimento.

Simulador

Quanto pode chegar a taxa de ocupação?

Estimativa aritmética de 1% por mês ou fração, na hipótese do art. 37-A da Lei 9.514/97. A base remete ao art. 24, VI e parágrafo único, e não corresponde necessariamente ao preço pago no leilão.

Valor previsto no contrato para leilão, conforme o art. 24, com revisão e eventual parâmetro tributário aplicável. Confirme a base antes de calcular.

A lei indica a consolidação até a imissão na posse. O período que o adquirente pode exigir depende da aquisição e da análise jurídica.

Taxa mensal estimada — Total no período —

Estimativa sem juros ou correção. Não comprova o direito à cobrança nem garante recebimento. Meses ou frações devem ser informados como unidades inteiras.

Para começar

Documentos para a análise do caso

Com estes documentos já é possível avaliar a viabilidade da ação e do pedido liminar.

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Edital do leilão
  • Ata e recibo de arrematação
  • Escritura ou contrato de compra e venda
  • Documento pessoal e comprovante de residência
  • Notificações e comunicados do condomínio, se houver

Atenção: não tente entrar no imóvel por conta própria

Mesmo sendo o proprietário, trocar fechaduras, cortar serviços ou forçar a saída do ocupante sem ordem judicial pode configurar crime e gerar responsabilidade. A retomada deve ser feita pelo caminho judicial.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem arrematou

Quanto tempo leva para conseguir a desocupação?

Não há prazo único para concluir o processo. O art. 30 da Lei 9.514/97 prevê 60 dias para desocupação na hipótese da liminar legal, mas a análise do pedido, a intimação e o cumprimento da ordem também demandam tempo. Recursos e particularidades da ocupação podem influenciar o andamento.

O ex-mutuário entrou com ação para anular o leilão. Isso impede a imissão?

A simples existência de ação anulatória não impede automaticamente a obtenção da posse. O parágrafo único do art. 30 prevê que determinadas controvérsias serão resolvidas em perdas e danos, mas ressalva a notificação do devedor e, quando cabível, do terceiro fiduciante. É necessário verificar os fundamentos da ação e eventuais decisões que suspendam os efeitos da aquisição.

A partir de quando é devida a taxa de ocupação?

O art. 37-A prevê incidência desde a consolidação da propriedade até a imissão na posse. Para definir o período que o arrematante pode cobrar, é necessário examinar a data e o título de aquisição, eventual transferência de créditos e o entendimento aplicável. O simulador não determina esse marco.

Quem paga o condomínio e o IPTU enquanto o ocupante está lá?

É preciso distinguir a cobrança pelo condomínio ou pelo Município do eventual ressarcimento contra o antigo devedor. O art. 27, § 8º, atribui ao fiduciante os encargos ali previstos até a imissão na posse. A responsabilidade do adquirente perante terceiros e a possibilidade de cobrar esses valores exigem análise do título, das datas e dos pagamentos.

E se o imóvel tiver um problema urgente, como um vazamento?

Danos que afetam vizinhos ou a estrutura do prédio reforçam o pedido de urgência. É possível pedir ao juiz autorização para acessar o imóvel e fazer os reparos, acompanhado do síndico, antes mesmo da desocupação.

E se morar no imóvel uma pessoa idosa ou vulnerável?

A desocupação continua possível, mas deve ser conduzida com cuidado. Pode ser pedido ao juiz que autorize o oficial de justiça a acionar a assistência social ou serviços de saúde para que a diligência seja cumprida com segurança.

Vale a pena tentar um acordo?

Muitas vezes, sim. A notificação extrajudicial e a audiência de conciliação podem levar a uma saída voluntária mais rápida e com menos custo. Se não houver acordo, pode ser avaliada a medida judicial cabível.

Contato

Envie os documentos do seu imóvel para análise

Conte o que está acontecendo e quais documentos você já tem. O atendimento é realizado diretamente pelo advogado. Envie inicialmente apenas os dados necessários para compreender o caso.

(11) 91999-4444

Canal comercial: (11) 91999-4444 · Como seus dados são tratados

fer9152@adv.oabsp.org.br São Caetano do Sul/SP · Atendimento em todo o território nacional Dr. Sérgio Fernando dos Santos – OAB/SP 465.623 CNPJ 58.995.569/0001-14
Privacidade

Dados e documentos no atendimento

O responsável pelo atendimento é Sergio Fernando Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 58.995.569/0001-14. Dados recebidos são utilizados para responder ao contato, avaliar a solicitação e, quando houver contratação, prestar os serviços jurídicos e cumprir obrigações legais.

Envie somente documentos necessários à análise, evitando dados de terceiros sem relação com o caso. O tratamento observará a base legal aplicável, incluindo procedimentos preliminares à contratação e exercício regular de direitos. O compartilhamento ocorrerá quando necessário à prestação do serviço ou ao cumprimento de obrigação legal, com observância do sigilo profissional.

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